Tag: classificação de mercadorias

  • Cabine led na linha da classificação

    Cabine led na linha da classificação

    Cabine led na linha da classificação

    Esses dias um video da @sandy viralizou quando ela fala que não se reconhece sem maquiagem e nem filtros. Sandy conta que até dentro de casa, raramente fica sem maquiagem e que se acostumou tanto em estar sempre produzida,  que não se sente à vontade em que as pessoas a vejam nua e crua.

    Fato é que a área da beleza vem cada vez mais se expandindo, trazendo novidades e despertando o interesse nas pessoas e, muitas vezes, obrigando a todos estarem atulalizados nessa área.

    Se você tem uma loja de  cosméticos está surfando nessa onda e nós da Mix Fiscal estamos aqui pra te ajudar mais ainda.

    Um item muito utilizado no momento para deixar as unhas das mulheres lindas e “na moda” é a cabine led, que chegou entregando tudo. É um aparelho capaz de secar o gel aplicado nas unhas em questão de segundos.

    Segundo a Nesh, a posição que melhor enquadra esse item é a 8543 e recentemente foi publicada uma solução de consulta.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98216, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

    Assunto: Classificação de Mercadorias.
     Código NCM: 8543.70.99

    Ex Tipi: sem enquadramento.
    Mercadoria: Aparelho elétrico contendo lâmpadas de LED/UV, utilizado em salões de beleza, próprio para cura (secagem) de gel aplicado no alongamento de unhas em tips, acrílicas ou fibra de vidro, por meio da polimerização deste gel quando em contato com a luz UV.
     O produto é tributado normalmente de PIS/COFINS de acordo com Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º.

    E para mais detalhes é só entrar em contato, nossa equipe está a sua disposição, é só chamar! 

    Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133927

    Mikaele Lima 

    Carolina Tonegutti

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  • Classificação Fiscal – Álcool ou Desinfetante?

    Classificação Fiscal – Álcool ou Desinfetante?

    ÁLCOOL ou DESINFETANTE?

    Casa limpinha e livre de bactérias é tudo o que os consumidores pensam na hora de escolher um produto de limpeza.

    O melhor álcool para limpeza doméstica é o álcool 70%, devido ao seu efeito bactericida e por possuir menor concentração de água, penetrando de forma mais eficaz na célula da bactéria.

    Recentemente foi lançada uma solução de consulta referente a um tipo específico de álcool.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98266, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

    Assunto: Classificação de Mercadorias
     Código NCM 3808.94.19
     Ex Tipi: sem enquadramento
     Mercadoria: Álcool etílico 70°INPM, em gel, próprio para uso como desinfetante em superfícies, apresentado para venda a retalho em frascos de 480 g, 500 g ou galão de 5 L.

    Sendo assim, os álcoois que possuírem rótulos de desinfetantes serão classificados na NCM 3808.94.19, pois são usados para desinfetar ao invés de apenas limpar.

    Se precisarem de mais detalhes ou quiserem tirar alguma dúvida é só entrar em contato com nosso time!

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127161

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

    Talita Ramos

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  • Como classificar corretamente Wrap?

    Como classificar corretamente Wrap?

    Você conhece o Wrap??

    A tributação desse produto é massa demais!

     Me diz quem não gosta de conhecer coisas novas e adquirir novas experiências ao longos dos anos?

    O conhecimento sobre o novo é algo que se é buscado desde o principio até os dias atuais. O ser humano sempre esteve no ímpeto em desvendar o desconhecido. E  se a classificação e tributação desse produto que estamos prestes a falar é desconhecida para você, anime-se, pois em breve não será mais!

     A origem do nome “Wrap” vem do verbo inglês “to wrap”, que significa embrulhar, é isso mesmo! Os Wraps são sanduíches embrulhados ou podem ser enrolados em pães de massa bem fininha. Eles surgiram nos Estados Unidos, mais exatamente na Califórnia, nos anos 90, como uma adaptação de um prato origem mexicana: o taco.
     Com o passar do tempo esse produto foi se tornando cada vez mais evidente e consequentemente a sua tributação também. Por se tratar de um produto semelhante aos produzidos em padaria esse item deverá ser enquadrado na posição 1905.

    Sendo assim, de acordo com a seguinte Solução de Consulta emitida pela Receita Federal o “Wrap” classifica-se na NCM 1905.90.90.

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1905.90.90

    Ex Tipi: sem enquadramento

    Mercadoria: Produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g. cada, denominado comercialmente de “wrap” de frango com requeijão.

    Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

     O “Wrap” é tributado normalmente de Pis/Cofins com as alíquotas básicas da operação de acordo com: Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

     

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128192

    Michel Castro

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  • Qual a correta classificação do Bacalhau?

    Qual a correta classificação do Bacalhau?

    Bacalhau Gadus morhua, qual a correta classificação?
     
     O bacalhau é tão popular nas mesas de jantar hoje quanto na Idade da Pedra. O hábito de comer bacalhau veio para o Brasil com os portugueses, na época de seu descobrimento. E se tornou um dos pratos mais tradicionais de nossa cultura, principalmente na Páscoa.
     
      A carne de bacalhau tem sabor suave e cor branca, podendo ser combinada com diversos temperos e condimentos.
     
     Com a chegada da Páscoa  há aumento das vendas e consumo desse item, a correta classificação e tributação passou a ser questionada com bastante frequência, por isso iremos sanar qual o correto enquadramento desse produto.
     
      Você sabe identificar em qual Capítulo da TIPI se enquadra esse produto? Veja abaixo.
     
     03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
     
     0305.5 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
     
     0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
     
     Identificamos que a NCM que melhor se enquadra o produto é a 0305.51.00

    Além disso existe também uma Solução de Consulta emitida pela Receita Federal que afirma o nosso entendimento e determina a correta NCM para o produto:
     
     SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

    Assunto: Classificação de Mercadorias
     Código NCM: 0305.51.00
     Mercadoria: Bacalhau (Gadus macrocephalus) salgado e seco, com pele, espinha dorsal e barbatana, sem cabeça, aberto.
     
     Quanto a tributação de ICMS vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto e caso tenha dúvidas, pode nos contatar!
     
     Sarah Bispo

    Fontes:

    TIPI – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
     
     Receita Federal – Solução de Consulta nº 98.104 – Cosit: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128091

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