Tag: farmacia

  • Classificação Fiscal do Soro fisiolĂłgico

    Classificação Fiscal do Soro fisiológico

    O soro fisiológico é um produto extremamente simples, nada mais do que Cloreto de Sódio em uma solução aquosa resultando em um liquido salinizado, utilizado para diversos fins.

    Apesar de sua composição simples, não podemos dizer o mesmo sobre sua Classificação Fiscal pois temos duas posiçÔes distintas que poderíamos enquadrar o soro fisiológico!

    Vamos pensar em um soro fisiológico de fåcil acesso, aquele que a maioria das pessoas possui na caixinha de remédios das suas casas ou nas empresas.

    A posição 2501 – “Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar” – já menciona claramente o soro fisiológico mas, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) dizem que:

    “(
) Excluem-se desta posição, em particular:

    (
)

    “(
) As soluçÔes aquosas de cloreto de sĂłdio e a ĂĄgua do mar, apresentadas em ampolas, bem como o cloreto de sĂłdio em qualquer outra forma medicamentosa (CapĂ­tulo 30), e as soluçÔes de cloreto de sĂłdio acondicionadas para venda a retalho face a um uso higiĂȘnico, exceto mĂ©dico ou farmacĂȘutico, mesmo estĂ©reis (posição 33.07).”

    Sendo assim, nesta posição enquadra-se somente quando o produto for para uso medicamentoso/farmacĂȘutico ou seja, prĂłprio para ser injetado na corrente sanguĂ­nea como vemos em hospitais e exclui da posição o produto para uso higiĂȘnico, por exemplo o soro fisiolĂłgico para nebulização, higienização e hidratação da pele que temos fĂĄcil acesso para compra.

    A prĂłpria Nota Explicativa da posição 2501 jĂĄ menciona a posição 3307 – “PreparaçÔes para barbear (antes, durante ou apĂłs), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparaçÔes para banhos, depilatĂłrios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparaçÔes cosmĂ©ticas, nĂŁo especificados nem compreendidos noutras posiçÔes; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo nĂŁo perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes” – e nela encontramos a seguinte frase de inclusĂŁo de produto:

    “(
) Esta posição compreende:

    (
)

    “(
) As soluçÔes de cloreto de sĂłdio acondicionadas para venda a retalho face a um uso higiĂȘnico, exceto mĂ©dico ou farmacĂȘutico, mesmo estĂ©reis.”

    Assim, vemos que a correta posição para o soro fisiológico comum é a 3307 e por não ter um item específico enquadramos na NCM 3307.90.00!

    Validando toda a anålise acima, temos a Solução de Consulta Cosit n° 98.274 de Julho/2021:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT NÂș 98274, DE 21 DE JULHO DE 2021

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    CĂłdigo NCM: 3307.90.00

    Ex TIPI: sem enquadramento

    Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de sódio (0,9 %), destinada a nebulização, lavagem de ferimentos, hidratação da pele e limpeza de lentes de contato, acondicionada em frascos de plástico contendo 100 ml, 250 ml ou 500 ml, comercialmente denominada “Soro fisiológico”.

     

    Fontes:

    TIPI – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados

    Nesh – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/notas-explicativas-do-sistema-harmonizado

    Solução de Consulta – http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=120020

     

    Fernanda Aro

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  • VocĂȘ sabe como tributar os combos e kits do seu estabelecimento?

    VocĂȘ sabe como tributar os combos e kits do seu estabelecimento?

    No blog de hoje falaremos especificamente sobre a tributação no estado de São Paulo dos combos e kits vendidos nas padarias e lanchonetes.

    Alguns contribuintes entendem que a tributação desses itens deve ser aplicada diretamente ao combo ou kit, entretanto, essas mercadorias são apenas vendidas de forma agregadas, mas para fins de tributação é necessårio que seja discriminado no documento fiscal item a item, para que cada produto receba sua correta tributação fiscal conforme a legislação vigente do estado.

    As Respostas Consultas Tributårias, disponibilizadas no site da Secretåria da Fazenda do estado de São Paulo, esclarece sobre o assunto:

    “RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9240/2016

    1. Dessa forma, ao emitir a Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e) correspondente Ă  saĂ­da do “kit”, nĂŁo pode ser consignado somente o “item de maior relevĂąncia”. AlĂ©m dos demais requisitos exigidos pela legislação, a Consulente deve indicar, nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços da NF-e, todos os dados das mercadorias que compĂ”em os referidos “kits”, para a perfeita identificação de cada uma delas, e emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal EletrĂŽnica (DANFE) em quantas folhas forem necessĂĄrias para abarcar todas as especificaçÔes desejadas.”

    _________________________________________________

    “RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15929/2017

    1. No tocante à venda do lanche juntamente com uma bebida, caracterizando um “kit” ou “combo”, como são popularmente conhecidos. e que a Consulente denomina “refeição”, importante esclarecer que se trata de um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, o qual não constitui uma mercadoria autînoma para fins de tributação e, sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não implica na alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias. Portanto, na venda do conjunto refeição com bebida, a nota fiscal deverá discriminar individualmente, a refeição e a bebida, cada qual com seu respectivo CFOP.”

    Em relação as CFOP’s, deverĂĄ seguir os seguintes critĂ©rios:

    – Nas vendas de produtos fabricados pelo estabelecimento, como lanches, refeiçÔes ou sucos naturais, deverĂĄ ser utilizado o CFOP “5.101 – Venda de produção do estabelecimento”

    – Nas vendas de produtos industrializados adquiridos de terceiros e sujeitos a substituição tributária, considerando que o ICMS já foi recolhido anteriormente, deverá ser utilizado o CFOP “5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”.

    – Nas vendas de produtos industrializados adquiridos de terceiros e não sujeitos a substituição tributária, deverá ser utilizado o CFOP “5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

    Se vocĂȘ, contribuinte, vende combos e kits em seu estabelecimento e possui dĂșvidas referente a tributação desses produtos, fale conosco!

     

    Fontes:

    RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9240/2016

    https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC9240_2016.aspx

    RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15929/2017

    https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC15929_2017.aspx

     

    Katarine Fernandes.

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  • Conheça a classificação do creme hidratante!

    Conheça a classificação do creme hidratante!

    Produtos de beleza como cremes hidratantes movimentam milhĂ”es na indĂșstria de cosmĂ©ticos!

    Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar no mundo em maior consumo de cosméticos. Acredita-se que em menos de 4 anos, jå alcance o primeiro lugar.

    No ano passado, essa categoria mobilizou R$73 bilhÔes de reais.

    Esse tipo de produto estĂĄ na sua loja?

    Garanta que esteja classificado e tributado da forma correta e perceba o comportamento desses itens no seu negĂłcio.

    . Diferença entre Creme Hidratante e Creme com ação Desodorante

    Antes de tratarmos sobre NCM, é importante entendermos a diferença entre os produtos, jå que sua finalidade é primordial para a correta classificação.

    • Creme e Loção Desodorante Corporal

    O cremes desodorantes contém ativos hidratantes, mas sua principal função é eliminar odores e manter a pele perfumada. O mesmo possui substùncias antissépticas que retardam a proliferação de micro-organismo, além de fragrùncias que proporcionam sensaçÔes de frescor e bem-estar. Isso prolonga os efeitos positivos do banho. Mas, vale lembrar que eles não funcionam da mesma maneira que os antitranspirantes em creme usado nas axilas.

    De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal, o produto creme e loção desodorante corporal é classificado na NCM 3307.20.10.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 50, de 13 de julho de 2001

    ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
    EMENTA: Código TIPI – Mercadoria
    3307.20.10 – Loção desodorante hidratante, composta, entre outros componentes, por Ăłleo mineral, Ăłleo de amĂȘndoas, glicerina e com princĂ­pio ativo antimicrobiano Triclosan, comercialmente denominada “Loção Desodorante Corporal Hidratante”.

    • Creme e Loção Hidratante Corporal

    O hidratante corporal contĂ©m alta concentração de ativos emolientes e umectantes para tratar ĂĄreas ressecadas. AlĂ©m disso, Ă© um excelente produto para acrescentar na sua rotina de cuidados diĂĄrios, independente do seu tipo de pele. À medida que envelhecemos, as glĂąndulas sebĂĄceas, que mantĂȘm a pele saudĂĄvel, começam a perder sua força, chegando a um ponto em que criam menos oleosidade. A hidratação diĂĄria faz com que sua pele se mantenha saudĂĄvel por toda a vida.

    De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal o produto creme e loção hidratante corporal é classificado na NCM 3304.99.10.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA NÂș 98033, de 29 de janeiro de 2020

    Assunto: Classificação de Mercadorias
    CĂłdigo NCM: 3304.99.10
    Mercadoria: Creme hidratante corporal, sem perfume, contendo Ăłleo essencial de camomila, em embalagens de 236 ml e 3,8 l.

    Na hora da classificação desses itens é importante analisar o rotulo para identificar se é ação desodorante ou hidratante.

    Exemplo:

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  • Classificação Fiscal Desodorante LĂ­quido x Desodorante Creme

    Classificação Fiscal Desodorante Líquido x Desodorante Creme

    As gîndolas dos supermercados estão recheadas dos mais variados tipos de desodorantes; aerosol, em creme, spray e por aí vai


    Serå que essas variedades de desodorantes possuem diferenças em sua classificação?  

    Os desodorantes líquidos, também conhecidos como antitranspirantes aerosol, são elaborados com ingredientes ativos que garantem total proteção contra os maus odores e a transpiração, sem irritar a pele, além disso, possuem jato seco.

    Os desodorantes líquidos serão classificados na NCM 3307.20.10 de acordo com a solução de Consulta emitida pela a Receita Federal.

    “SRRF/8RF/DIANA N° 86 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.

    CÓDIGO NCM: 3307.20.10 MERCADORIA: ColĂŽnia-desodorante, contendo 4,5% em peso de essĂȘncia, 0,05% de triclosan, e outros componentes, em forma lĂ­quida, acondicionada em frascos de 120ml, inseridos em caixa de papelĂŁo, denominadas: Deo ColĂŽnia Gellu’s Sensual Musk, Deo ColĂŽnia Gellu’s Sweet Poivre e Deo ColĂŽnia Gellu’s Neutronic. Fabricante: Copaster IndĂșstria e ComĂ©rcio Ltda.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 2.ÂȘb c/c 3ÂȘc e 6.ÂȘ (textos da posição 3307 e da subposição 3307.20) c/c RGC-1 da TIPI – Decreto nÂș 4.070/01, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nÂș 435/92 – alterado pela IN SRF n.Âș 157/02).”

    JĂĄ os desodorantes nas versĂ”es creme, tem as funçÔes de hidratar e evitar o ressecamento na pele, protegĂȘ-la contra o suor excessivo e o mau odor e, tambĂ©m, ajudĂĄ-las a se manter macia, sem causar irritaçÔes nas axilas. AlĂ©m disso, ainda evita manchas nas roupas.

    Os desodorantes em creme serão classificados na NCM 3307.20.90 de acordo com a solução de consulta emitida pela receita federal.

    “EMENTA:  REFORMA DE OFÍCIO E SOLUÇÃO DE CONSULTA

    COSIT/N° 98639 DE 02 DE MARÇO DE 2020.

    CÓDIGO NCM: 3307.20.90 MERCADORIA: Desodorante corporal, sob forma de pomada, Ă  base de Ăłxido de zinco, Ăłleo de calĂȘndula e cĂąnfora, apresentado em potes de plĂĄstico com capacidade de 30g.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nÂș 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nÂș 8.950, de 2016.”

    Fonte: TIPI, NESH e Solução de Consultar Receita Federal.

    Maria Eduarda

    Carolina Tonegutti

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  • VocĂȘ sabe o que Ă© o “Passa fio dental” e a sua correta classificação?

    VocĂȘ sabe o que Ă© o “Passa fio dental” e a sua correta classificação?

    Alguns clientes nos questionaram a respeito do enquadramento do produto passa fio dental, qual sua NCM e qual sua tributação.

    Vamos entender o que Ă© esse produto: É um apoio para a limpeza dos dentes, auxilia os usuĂĄrios de aparelhos ortodĂŽnticos ou prĂłteses dentĂĄrias a realizarem sua higiene bucal puxando o fio dental, chegando Ă  gengiva.

    Agora, vamos ao enquadramento:

    Segundo a Solução de Consulta DIANA/SRRF07 NÂș 47, 09 SETEMBRO 2011

    o produto se enquadra na NCM 3924.90.00

     

    SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF07 NÂș 47, 09 SETEMBRO 2011 Assunto: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI: 3924.90.00. Mercadoria: Produto de higiene bucal denominado passa-fio, composto de polipropileno e pigmento atĂłxico.

    Sendo assim, o produto Ă© tributado normalmente de PIS/COFINS de acordo com Lei nÂș 10.637/2002, artigo 2Âș e Lei nÂș 10.833/2003, artigo 2Âș

    Jå, em ICMS, o produto não possui CEST, sendo assim, não poderå ser Substituição Tributåria.

    Quer saber a tributação de ICMS desse produto no seu estado? Entre em contato conosco!

     

    Feito por:Mayara Rodrigues

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