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Alteração de Alíquota – Distrito Federal

 

O Distrito Federal terá alteração na alíquota interna de ICMS de acordo com a Lei nº 7.326/2023.

 

O Fisco também se manifestou através do Ato Declaratório Interpretativo Surec nº 1/2024 afirmando que essa alteração entrará em vigor em 22 de Janeiro de 2024.

 

Abaixo, os produtos que serão afetados:

 

Operação

Alíquota Atual

Alíquota Nova

Data de Vigência

Perfumaria ou produtos de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da NBM/SH)

18%

20%

22/01/2024

Lubrificantes

18%

20%

22/01/2024

Demais mercadorias e serviços para os quais não exista alíquota específica, prevista na Lei nº 1.254/1996 , art. 18.

18%

20%

22/01/2024

 

As novas informações estarão disponíveis via sistema para os clientes Mix Fiscal em 22/01/2024.

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