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É SAL DE COZINHA OU O SAL MARINHO?

O pagamento da tributação em nosso país, pode, por muitas vezes descer salgado no nosso bolso, mas você já se perguntou se é sal marinho ou de cozinha? Se não, esse conteúdo pode te ajudar!

O sal marinho tem sido popularmente utilizado em restaurantes e corredores de supermercados, sendo que basicamente, a diferença com o sal de mesa é a quantidade de processos utilizados e, consequentemente a perda de minerais por tal motivo. Por isso, a tributação entre eles, pode variar!

O sal de cozinha, é enquadrado na NCM 2501.00.20 (Sal de mesa), sendo que o sal marinho está enquadrado na NCM 2501.00.11 (Sal Marinho) e, na maioria das vezes é tributado separadamente, em razão de suas especificidades.

Porém, há algum tempo o Estado do Paraná, equiparou o sal de cozinha, ao sal marinho por entender que “o sal será utilizado para fins culinários e destinado a consumidor final”.

Por meio da Consulta nº 005, de 18 de Fevereiro de 2014, ficou entendido que o sal marinho também pode se favorecer do benefício da isenção tributária previsto na alínea “l” do item 21 do Anexo I RICMS/PR, em equiparação ao sal de cozinha: “Assim, considerando ainda que o sal será utilizado para fins culinários e destinado a consumidor final, faz juz ao benefício da isenção prevista na alínea “l” do item 21 do Anexo I do atual RICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080/2012, cuja redação é a mesma da alínea “j” do item 18 do Anexo I do RICMS aprovado pelo Decreto n. 1.980/2007, já revogado.”.

Portanto, o estado do Paraná tem isenção tanto do sal marinho, quanto do sal de cozinha, por equiparação.

Ficou com dúvida sobre a tributação do sal no seu Estado? Nos chame para ajudarmos você com seu estabelecimento!

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