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Majoração de Alíquota no Estado do Paraná

Vocês acharam que as alterações de alíquota já haviam terminado?

Mas não, e o Estado do Paraná será o próximo a majorar sua alíquota básica do ICMS de 19% para 19,5%.

E o que causou diversos questionamentos sobre essa alteração foi a data de vigência que ela entrará em vigor, visto que, a Lei nº 21.850/2023 foi publicada em 14/12/2023 e considerando o princípio da anterioridade nonagesimal entraria em vigor em 13/03/2024.

Entretanto, essa mesma Lei foi republicada em 19/12/2023 ocasionando então uma mudança no início da produção de efeitos para 18 de Março de 2024.

 

Esse entendimento referente a data de vigência está disponibilizado no site da Sefaz do Estado.

 

Operação

Data de Vigência

Alíquota Antiga

Nova Alíquota

Fundamento Legal

Operações e prestações para as quais não exista alíquota específica (alíquota geral do ICMS)

18/03/2024

19%

19.5%

Lei nº 21.850/2023

 

Cabe ressaltar que, a alíquota geral poderá ocasionar mudanças nos percentuais de redução de base de cálculo.

Abreviaturas e Termos:

ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Sefaz = Secretaria de Estado da Fazenda

Princípio da Anterioridade Nonagesimal = Determina que o Fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei. (Art. 150, inciso III, c, da Constituição Federal)

 

Fontes:

Lei nº 21.850/2023

https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107202321850.pdf

Sefaz/PR

http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll?f=templates&fn=main-j.htm

 

Escrito por, Katarine Fernandes

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