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O Que é Preciso para um Produto Ser Sujeito à Substituição Tributária

A substituição tributária é um regime que antecipa o recolhimento do imposto por toda a cadeia de operações subsequentes de uma mercadoria. Mas, o que um produto precisa ter para ser sujeito a esse regime? Vamos esclarecer alguns pontos essenciais para compreender essa questão.

Requisitos para Substituição Tributária

Para que uma mercadoria seja sujeita à substituição tributária, ela deve atender a alguns requisitos específicos, incluindo a presença do mesmo CEST, NCM, segmento e descrição conforme o Convênio 142/18.

Exemplo Prático

Um exemplo claro pode ser visto com as dobradiças de qualquer espécie de metais comuns, para móveis, portas, escadas e janelas, que são classificadas na posição 83.02 de acordo com a TIPI. Essas dobradiças podem ser utilizadas em dois tipos de segmentos: materiais de construção e congêneres ou autopeças. Para cada segmento, o CEST é específico. Por exemplo:

  • Autopeças: CEST 01.026.00
  • Materiais de Construção: CEST 10.074.00

Portanto, se uma dobradiça é destinada ao segmento de autopeças, ela se enquadra no CEST 01.026.00, e se for destinada a materiais de construção, enquadra-se no CEST 10.074.00.

Comparação com o Regulamento do ICMS

Para verificar se um produto está sujeito à substituição tributária em um estado específico, é crucial comparar as informações do Regulamento do ICMS do Estado com o Convênio 142/18. Por exemplo, no Estado do Pará, as informações do regulamento são idênticas às do Convênio 142/18, indicando que o produto está sujeito à ST no Pará. Caso as informações não coincidam, o produto não poderá ser sujeito à ST, exceto em casos específicos, como no Estado do Ceará.

Conclusão

Se você tem dúvidas se o seu produto está sendo tributado corretamente com substituição tributária, observe esses pontos:

  1. Verifique o CEST e NCM: Assegure-se de que o CEST e a NCM do produto estejam corretos e condizentes com os segmentos especificados.
  2. Compare com o Convênio 142/18: Compare as descrições e segmentos do produto com o Convênio 142/18.
  3. Consulte o Regulamento do Estado: Certifique-se de que as informações no Regulamento do ICMS do Estado estejam de acordo com o Convênio 142/18.

Abreviaturas

  • ST: Substituição Tributária
  • ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • CEST: Código Especificador da Substituição Tributária
  • NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul

Fontes


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