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Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!

Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!

2024 chega trazendo alterações legislativas nos Estados.

Uma dessas alterações, acontecerá no Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 22.452/23 que acresce e revoga dispositivos do RICMS/BA (Dec. nº 13.780/23).

O decreto revoga dispositivos do Anexo I do RICMS, que trata sobre Substituição Tributária.

Com isso, foram excluídos da Substituição Tributária, os biscoitos e bolachas derivados de trigo, assim como os waffles e waffers. As lâminas e aparelho de barbear e as rações tipo “pet”, também foram excluídas do regime de Substituição Tributária. Confira abaixo, a íntegra dos itens que foram não fazem mais parte do regime de Substituição Tributária:

PRODUTOS FORA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

20.064.00

8212.10.2

Aparelhos e lâminas de barbear

8212.20.1

17.053.00

1905.31

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

17.053.01

1905.31

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

17.053.02

1905.31

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

17.054.00

1905.31

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

17.054.01

1905.31

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02

17.054.02

1905.31

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

17.056.00

1905.90.2

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

17.056.01

1905.90.2

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

17.056.02

1905.90.2

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

17.057.00

1905.32

Waffles” e “wafers” – sem cobertura

17.058.00

1905.32

Waffles” e “wafers” – com cobertura

22.001.00

2309

Ração tipo “pet” para animais domésticos

Para você que é nosso cliente, as alterações tributárias estarão disponíveis para atualização em seu software de retaguarda a partir de 1º de Janeiro de 2024

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