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Atenção Paulistanos! Nova alteração em Produtos Alimentícios

As alterações da Legislação do Estado de São Paulo estão a todo vapor!

 Em 29 de Junho, dias antes da vigência da Portaria SRE N° 040 determinando os valores de pauta de água mineral e natural, refrigerantes, energéticos, cerveja e chope e bebidas alcoólicas, foi publicado a Portaria SRE N° 043 dessa vez com os valores para o IVA-ST dos produtos alimentícios!

E como em São Paulo não tem moleza, a vigência da Portaria SRE N° 043 é para dia 1° de Agosto, estão preparados?

 

Vamos ver algumas mudanças mais significativas:

 

DESCRIÇÃO

ANTES

A PARTIR DE 1° DE AGOSTO

VALOR IVA-ST

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg – NCM 1806.32.10 e CEST 17.003.00

50,20%

62,74%

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite – NCM 0402.1 / 0402.2 / 0402.9 e CEST 17.012.00

18,13%

29,29%

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg – NCM 2103.20.10 e CEST 17.041.00

59,67%

68,90%

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” – NCM 1905.90.20 e CEST 17.056.00

46,24%

58,24%

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros – NCM 1507.90.11 e CEST 17.065.00

15,56%

19,30%

É claro que se você é cliente Mix Fiscal, está preparado para essas alterações, então mantenha sua rotina de atualizações diárias e conte conosco para qualquer dúvida!!!

 

 

Fernanda Aro

Fontes:

PORTARIA SRE N° 043: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-43-de-2023.aspx

 

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