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Qual a correta classificação do Bacalhau?

Bacalhau Gadus morhua, qual a correta classificação?
 
 O bacalhau é tão popular nas mesas de jantar hoje quanto na Idade da Pedra. O hábito de comer bacalhau veio para o Brasil com os portugueses, na época de seu descobrimento. E se tornou um dos pratos mais tradicionais de nossa cultura, principalmente na Páscoa.
 
  A carne de bacalhau tem sabor suave e cor branca, podendo ser combinada com diversos temperos e condimentos.
 
 Com a chegada da Páscoa  há aumento das vendas e consumo desse item, a correta classificação e tributação passou a ser questionada com bastante frequência, por isso iremos sanar qual o correto enquadramento desse produto.
 
  Você sabe identificar em qual Capítulo da TIPI se enquadra esse produto? Veja abaixo.
 
 03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
 
 0305.5 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
 
 0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
 
 Identificamos que a NCM que melhor se enquadra o produto é a 0305.51.00

Além disso existe também uma Solução de Consulta emitida pela Receita Federal que afirma o nosso entendimento e determina a correta NCM para o produto:
 
 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias
 Código NCM: 0305.51.00
 Mercadoria: Bacalhau (Gadus macrocephalus) salgado e seco, com pele, espinha dorsal e barbatana, sem cabeça, aberto.
 
 Quanto a tributação de ICMS vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto e caso tenha dúvidas, pode nos contatar!
 
 Sarah Bispo

Fontes:

TIPI – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
 
 Receita Federal – Solução de Consulta nº 98.104 – Cosit: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128091

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