Crédito Acumulado em São Paulo

Supermercado, Todos os Blogs

Você sabe o que é Crédito Acumulado? Como funciona?

Em tempos de crises sanitárias, alta nos impostos e na inflação, podemos seguramente afirmar que entre os principais desejos de uma empresa está o alívio no lado financeiro. E por isso, o assunto abordado é de extrema importância para você, contribuinte.

Os créditos são gerados normalmente por conta do benefício de isenção, redução da base de cálculo, pelo diferencial de alíquotas, entre outros motivos .

Exemplo:

Um varejo do estado de São Paulo, faz uma compra de Arroz, no valor de R$1.000,00, recebe o produto com a alíquota de 18%, e com redução na base de cálculo de 61,11%, resultando em uma carga tributária de 7% sobre o valor da operação, que representa R$70,00.

Então, o varejista ficará com esse crédito, e o utilizará para abater no débito de sua saída. Porém, a sua venda é para consumidor final, onde há o benefício de isenção, e o produto não é tributado. Desta forma, o crédito ainda pertence ao varejo.

É importante mencionar que, o art.168 do RICMS-SP permite que o comércio mantenha o limite de 7%, nos casos de venda ao consumidor final.

Artigo 168 (ARROZ) – Saída interna de arroz, com destino ao consumidor final. (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.745, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

  • 1º – Quando se tratar de saída interna de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final, poderá ser mantido integralmente eventual crédito do imposto relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.
  • 2º – Nas demais saídas internas de arroz, não referidas no § 1º, com destino a consumidor final, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.

Com esse crédito disponível, o comerciante tem a liberdade de utilizá-lo para abater outros débitos pendentes junto ao FISCO. Tendo também a possibilidade de executar a Apuração Concentrada, que é a transferência do crédito para uma loja matriz do mesmo estado, e lá apurarem o saldo de todas as outras filiais fixadas na mesma UF, e se necessário, usar o crédito de ICMS disponível para abater os débitos de ICMS pendentes.

Se porventura não for necessário a utilização dos créditos para fins de abatimento, o varejista pode solicitar por meio do sistema eletrônico CredAc, um pedido de apropriação dos créditos acumulados junto à Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 anos das entradas geradoras do crédito. Em caso de aprovação, o valor passa a ser utilizado como moeda de compra, entre outros contribuintes.

Vale destacar que, o Crédito Acumulado se trata de um valor fiscal, utilizado para fins de pagamento do ICMS, não sendo possível o seu saque.

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco! Será um prazer te auxiliar.

Fontes: RICMS-SP

João Paulo.

Carolina Tonegutti

Compartilhe:

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos