Descubra como fazer um festival de pizza de sucesso!

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Se você ainda não faz o festival da pizza no seu supermercado, está na hora de fazer.

A margem é excelente, você aproveita produtos que seriam perdas, como tomate, ponta de mussarela, e vários outros!

Se você já faz, experimente inovar nos sabores e, claro, veja aqui se está classificado direitinho esse produto e tributando como o Fisco espera, garantindo assim a sua margem no seu bolso.

Com borda, sem borda, salgada ou doce, quentinha ou até mesmo, do outro dia. Hoje, vamos falar um pouco sobre a pizza, um prato que é de encher os olhos e que agrada até os paladares mais exigentes. Super famosa na gastronomia italiana, há muito tempo faz parte do cardápio em todo território nacional. O Brasil está em segundo lugar no ranking de consumo de pizza, perdendo apenas para os Estados Unidos.

O ingrediente principal da pizza é o disco de massa fermentada de farinha de trigo, coberto com molho de tomate seguido de uma camada generosa de queijo. A partir dai, pode soltar a imaginação e usar o ingrediente que tiver vontade.

A classificação fiscal adequada para pizza vai depender do estado físico que ela se encontra, podemos observar na NESH que a NCM 1901.20.00 se enquadra as pizzas não cozidas geralmente encontrada nas prateleiras. Reparem nesse pequeno trecho:
“Esta posição compreende um conjunto de preparações alimentícias, à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, cuja característica essencial provenha destes constituintes, quer eles predominem ou não em peso ou em volume.

(..)

8) As pizzas não cozidas, constituídas por uma base de massa de pizza recoberta de diversos outros ingredientes, tais como queijo, tomate, azeite, carne, anchovas. As pizzas pré-cozidas ou cozidas são, todavia, classificadas na posição 19.05.”

As pizzas pré-cozidas ou cozidas, conforme vimos acima, na NESH não se enquadram na 19.01. Para alguns contribuintes é considerado correto na posição 19.02, porém na solução de consulta Cosit 98459/2019 esclarece que classifica – se nessa posição apenas massas não fermentadas. Dessa forma, podemos concluir que as massas prontas ou semiprontas não se enquadram na 19.01, tampouco na 19.02.

“As massas alimentícias da presente posição são produtos não fermentados, fabricados com sêmolas ou farinhas de trigo, milho, arroz, batata, etc.  “

Já, na NCM 19.05 classificam-se as pizzas pré-assadas conforme as soluções de consultas da receita federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98459/2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Massa concebida para servir como base para pizza, em forma de disco, pré-assada, composta de farinha de trigo (95%), água mineral, gordura animal, óleo de soja, sal comum, açúcar, fermento biológico e conservante, acondicionada em embalagem de plástico de 400g com 2 unidades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98178/ 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Mercadoria: Massa de pizza, pré-assada, em forma circular, com 30 cm de diâmetro e peso líquido de 100 g, acondicionada em pacote plástico com 02 unidades.

Então, concluímos que as pizzas não cozidas serão classificadas na NCM 1901.20.00 e CEST 17.046.15 e as pizzas pré-assadas na NCM 1905.90.90 e CEST 17.062.01.

Se ficar na dúvida sobre as tributações entre em contato conosco, para sua margem não “acabar em pizza”!

 

Fontes:

TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

NESH: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/nesh-in-2052x.pdf

Solução de Consulta da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=104482

Solução de Consulta da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=52419

 

Elizabete Loredo

Carolina Tonegutti

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