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Classificação Fiscal – Cappuccino

 Serviços diferenciados e produtos premium são uma ótima opção para trazer margem pra sua loja. Alguns supermercados já estão servindo cafés, capuccinos, bebidas quentes  e agregando valor em suas padarias. Isso atrai cliente pra loja e ajuda a vender mais.

 

Uma curiosidade sobre o Cappuccino é que ele foi criado na Itália durante o século XVII pelo monge Marco D’ Aviano. O consumo da bebida foi aumentando em todo o mundo e hoje  se tornou um item quase que obrigatório na rotina dos apreciadores de café.

 

 O cappuccino realça bem o sabor do leite e, por meio do leite vaporizado se torna  denso e cremoso, além de conter chocolate em sua composição, muitas vezes até contém canela em pó, também.

 

Agora vamos falar sobre a classificação fiscal do Cappuccino?

 

Os chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau são classificados no capítulo 18 da tabela TIPI. O Cappuccino está incluso e pertence à NCM 1806.90.00.

 

Além disso, há um respaldo por meio da Solução de Consulta N°16 de Dezembro de 2022.

 

Vejamos o que diz:

 

Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, obtida pela mistura de açúcar, leite em pó, café solúvel, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha, espessante, reguladores de acidez e emulsificante, destinada ao preparo de bebida, conhecida como cappuccino, apresentada em lata 180 gramas.

 

 

Lembre – se, a classificação fiscal correta é de extrema importância para o seu cadastro de produtos! Se restou alguma dúvida, é só entrar em contato com nosso time! Será um prazer ajudá-los.

 

 

Amanda Silva

Carolina Tonegutti 

 

Fontes:

 

Tabela TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

NORMAS (Solução de Consulta:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128198 

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