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Substituição tributária para alimentos de animais

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ALIMENTOS DE ANIMAIS?

Você sabia que preparos prontos para animais estão sujeitos a substituição tributária?

Isso mesmo! O Estado do Paraná, através da Consulta nº 36 de 11 de agosto de 2023 entendeu que há a incidência de substituição tributária para os “pets treats” (guloseimas para pets), pelo fato delas se equipararem as rações para animais.

O Estado usou como base, neste caso, a posição da NESH 23.09 – Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais – e não a TIPI 2309.90.10 – Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) – para firmar entendimento de que esses alimentos também são capazes de fornecer a nutrição necessária que nossos pets merecem.

Pelo fato das pets treats serem alimentos que ajudam na alimentação dos nossos bichinhos, esses alimentos possuem função energética, já que além de auxiliarem em seu adestramento, ainda possuem função nutritiva. Alimenta brincando!

Por isso, o Estado do Paraná, concluiu que a substituição tributária também alcança essas guloseimas, pois elas são capazes de suprir quaisquer necessidade nutritiva do animal tipo pet, e portanto, podem ser considerados uma composição alimentícia que compõem uma dieta balanceada e nutritiva a eles.

Seu comércio não é do Paraná? Não tem problema! Nos procure para saber como seu Estado tributa este produto.

 Feito por: Suzane C. F. Rocha

Fonte: https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/116202302023.pdf

NESH.

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