Saiba o por quê você deve vender caixa de força no seu material de construção!

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O mercado da construção civil está bem aquecido e, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), estima um aumento de 13,5% para os próximos anos.

As lojas de materiais de construção estão num momento de oportunidades de crescimento, de alavanque  das vendas e, um item fundamental para qualquer obra e que toda loja de materiais de construção possui no seu mix é a Caixa de luz.

Você sabia que a caixa de luz é indispensável para manter os cabos de energia elétrica organizados e seguros para sua obra? Hoje, vamos falar um pouquinho sobre esse produto e sua classificação fiscal!

Uma caixa de luz é um equipamento geralmente feito de PVC, com medidas de 4×2 ou 4×4, que é instalado no início da obra. Tem a função de marcar o local onde serão fixados os interruptores e tomadas, por isso também é chamada de caixa de tomada.

Existem duas opções de materiais para esse produto; virgem (amarelo) ou reprocessado (preto) e, duas opções de tamanhos, ambas atendem qualquer tipo de projeto. Apesar da variedade em dois tipos de materiais, não existe diferença na classificação fiscal. Uma recente solução de consulta foi lançada sobre as caixas de luz.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98.086, DE 21 DE JUNHO DE 2022
 
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Caixa de plástico polipropileno, sem tampa, conhecida como caixa elétrica ou de luz, concebida para ser embutida em parede de alvenaria de construções, com a função de receber eletrodutos (para passagem da fiação) e suportes para interruptores, tomadas, módulos de passa fio, antena coaxial, placa cega, dentre outros, apresentada vazia, com as seguintes dimensões: 102 mm x 63 mm x 46 mm (altura x largura x profundidade).

E ai conseguimos jogar uma “luz” com essa solução vital para o entendimento das caixinhas de luz? Caso não, entre em contato com nosso time para que possamos esclarecer suas dúvidas!

Fontes:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/nesh-in-2052x.pdf

Talita Ramos

Carolina Tonegutti

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