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Exclusão de itens da Substituição Tributária em Rondônia

O estado de Rondônia, que recentemente excluiu produtos da substituição tributária, tem nova alteração!

Em 01 de Setembro o estado excluiu os itens do segmento de Pneumáticos da substituição tributária, e também alterou os valores de MVA (Margem de Valor Agregado) de Bebidas Quentes.

Já agora em 01 de Outubro, a exclusão da substituição tributária será referente às operações com água mineral, refrigerantes, cerveja sem álcool e energético.

Os itens da Tabela IV da Parte 2 que terão alteração serão:

“3.0 e 3.1; 5.0 a 5.5; 6.0; 7.0; 8.0; 10.0 a 10.2; 11.0 e 11.1; 12.0 e 12.1; 13.0 a 13.2; 15.0; 22.0 a 22.6; 24.0 e 25.0”

Com isso, os itens passarão a ser tributados integralmente a 17.5% no regime normal de débito e crédito.

Devido a exclusão da substituição tributária dos itens acima, os contribuintes substituídos deverão seguir as instruções da Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO em relação aos itens do estoque.

Para os clientes Mix Fiscal, as novas informações tributárias estarão disponíveis para atualização em 01 de Outubro de 2023.

Fontes:

Decreto N° 28.385, de 31 de Agosto de 2023.

https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D23-28385—Altera,-acresce-e-revoga-dispositos-do-RICMS_RO—Exclusao-produtos-ST(pneumaticos-e-bebidas),-altera-MVA-bebidas-quentes-e-benf.fiscal-suinos-e-importacao-remessa-postal..pdf

Katarine Fernandes

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