Supermercado, Todos os Blogs

Isenção de Arroz e Feijão – Rio de Janeiro

Alô Cariocas, temos notícia boa para vocês!

O Governo do estado do Rio de Janeiro prorrogou para 30 de abril de 2024 o benefício de isenção para Arroz e Feijão.

A Lei nº 9.391 de 2021 que tinha seus efeitos até 31 de Julho de 2023, teve seu artigo 5° alterado pela Lei nº 10.165 de 2023.

Além disso, o estado informa que ficará remitido o imposto referente às operações com Arroz e Feijão, praticadas durante o período de 01 de agosto de 2023 até a data de entrada em vigor desta Lei nº 10.165 de 2023.

Essa alteração entrou em vigor em  01 de Novembro de 2023.

Cabe ressaltar que, nas vendas realizadas com esses produtos é necessário informar o cBenef RJ801438, que também teve sua data fim alterada conforme a Portaria Sucief N° 148 de 2023.

 

Fontes:

Lei nº 10.165, de 31.10.2023

Portaria Sucief N° 148 de 2023

Katarine Fernandes

Compartilhe:

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos