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Alteração no NCM

E lá vamos nós para a terceira alteração de NCM no ano, já podemos pedir música no Fantástico né?

Pois é, dia 1 de agosto foi publicada a NOTA TÉCNICA 2016.003 v.3.20, que informa que sim, teremos mais uma alteração de NCM. Ela entrará em vigor dia 1 de setembro.

Abaixo deixaremos as NCM’s que sofrerão essa alteração, tanto de inclusão quanto exclusão na tabela TIPI:

INICIO DA VIGÊNCIA 01/09/22

FIM DA VIGÊNCIA 31/08/22

3923.90.10

3923.90.00

3923.90.90

9403.20.00

9018.39.25

 

9403.20.10

 

9403.20.90

 

E os tipos de produto, e suas posições na TIPI serão esses:

39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.

94.03 Outros móveis e suas partes

Vale relembrar que caso não utilize a NCM vigente, o seu PDV poderá travar, prejudicando suas vendas. Sendo assim, fique atento às atualizações disponibilizadas pela Mix Fiscal no dia 1 de setembro, e caso tenha alguma dúvida, não deixe de nos contatar.

 

Feito por: Mayara Rodrigues

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