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Arroz e Feijão deixam de ser isento de ICMS

O Arroz e o Feijão eram isentos de ICMS no estado do Rio de Janeiro de acordo com o Decreto nº 47.787/2021 e Lei nº 9.391/2021, desde setembro de 2021.

Entretanto, em 30 de Dezembro de 2022 o estado publicou a Lei n° 9.945/2022 determinando o encerramento do benefício para 31 de julho de 2023.

Como o estado não se manifestou próximo a data da alteração, a partir de 01 de Agosto de 2023, o Arroz e Feijão no estado do Rio de Janeiro passam a ser tributados à alíquota de 12% com redução de 41.67% resultando a carga final de 7% conforme o Decreto Nº 32.161 / 2002.

Devemos nos atentar também ao cBenef, que devido a alteração também teve modificação, desse modo o código que deverá ser utilizado nas operações a partir de 01/08 é: RJ802164.

Para você que é cliente Mix Fiscal, as informações já encontram-se parametrizadas em nossa base e disponíveis para atualização!

 

Fontes:
Lei nº 9.391/2021
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=94529919070637709&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000023418&_adf.ctrl-state=rt64w1jmk_136

Decreto nº 47.787/2021
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=94529963373746915&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000024228&_adf.ctrl-state=rt64w1jmk_163

 

Feito por Katarine Fernandes

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