Classificação Fiscal do Soro fisiológico

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O soro fisiológico é um produto extremamente simples, nada mais do que Cloreto de Sódio em uma solução aquosa resultando em um liquido salinizado, utilizado para diversos fins.

Apesar de sua composição simples, não podemos dizer o mesmo sobre sua Classificação Fiscal pois temos duas posições distintas que poderíamos enquadrar o soro fisiológico!

Vamos pensar em um soro fisiológico de fácil acesso, aquele que a maioria das pessoas possui na caixinha de remédios das suas casas ou nas empresas.

A posição 2501 – “Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar” – já menciona claramente o soro fisiológico mas, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) dizem que:

“(…) Excluem-se desta posição, em particular:

(…)

“(…) As soluções aquosas de cloreto de sódio e a água do mar, apresentadas em ampolas, bem como o cloreto de sódio em qualquer outra forma medicamentosa (Capítulo 30), e as soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho face a um uso higiênico, exceto médico ou farmacêutico, mesmo estéreis (posição 33.07).”

Sendo assim, nesta posição enquadra-se somente quando o produto for para uso medicamentoso/farmacêutico ou seja, próprio para ser injetado na corrente sanguínea como vemos em hospitais e exclui da posição o produto para uso higiênico, por exemplo o soro fisiológico para nebulização, higienização e hidratação da pele que temos fácil acesso para compra.

A própria Nota Explicativa da posição 2501 já menciona a posição 3307 – “Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes” – e nela encontramos a seguinte frase de inclusão de produto:

“(…) Esta posição compreende:

(…)

“(…) As soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho face a um uso higiênico, exceto médico ou farmacêutico, mesmo estéreis.”

Assim, vemos que a correta posição para o soro fisiológico comum é a 3307 e por não ter um item específico enquadramos na NCM 3307.90.00!

Validando toda a análise acima, temos a Solução de Consulta Cosit n° 98.274 de Julho/2021:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98274, DE 21 DE JULHO DE 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3307.90.00

Ex TIPI: sem enquadramento

Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de sódio (0,9 %), destinada a nebulização, lavagem de ferimentos, hidratação da pele e limpeza de lentes de contato, acondicionada em frascos de plástico contendo 100 ml, 250 ml ou 500 ml, comercialmente denominada “Soro fisiológico”.

 

Fontes:

TIPI – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados

Nesh – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/notas-explicativas-do-sistema-harmonizado

Solução de Consulta – http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=120020

 

Fernanda Aro

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