Todos os Blogs

Combustíveis no regime monofásico de ICMS?

bomba de gasolina vermelha, design de bomba de gás, óleo, abastecendo

O Governo Federal prometeu trazer novas mudanças para o ICMS dos combustíveis ainda neste semestre, fique de olho!                                                                                      

Não é novidade que a gestão fiscal e as regras tributárias do Brasil são quase que enigmáticas de tão complexas. Por isso, ano após ano, governo após governo, o assunto está em pauta nas assembleias.                                                                   

O segmento da vez é o de combustíveis, a resolução é incluí-los ao regime monofásico de ICMS.                                                                                           

Portanto, o Óleo Biodiesel, Óleo Diesel e o Gás GLP passam a ser regidos pelo regime em 01 de maio de 2023, por meio do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023. (Consulte o SEFAZ do seu Estado.)

Já o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, informa que a Gasolina e o Etanol Anidro também serão afetados. Porém, esses a partir do dia 01 de junho de 2023. (Consulte o SEFAZ do seu Estado.)

Destacamos que, por conta das novidades, serão necessárias algumas mudanças para a emissão das Notas Fiscais. Uma delas é os novos códigos CST, e você pode conferir na Nota Orientativa 01/2023, no “sped.rfb.gov.br”.

Se você é cliente Mix Fiscal, as informações que são de nosso ônus estarão atualizadas a partir da data de vigência dos convênios, fique tranquilo!

Se por acaso ficou alguma dúvida, entre em contato conosco!

João Paulo.                                                                                          

SPED: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176
CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br

Compartilhe:

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos