Como os macarrões são tributados?

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Além de saborosa, a massa de macarrão é considerada um ótimo custo benefício no segmento de alimentos. Rica em carboidratos e fontes energéticas, ela possui um preço mais acessível se comparado a outros produtos da cesta básica.

Com grandes índices de venda, é imprescindível que você, supermercadista, tenha os seus produtos com a classificação/tributação fiscal correta.

Os macarrões estão classificados na posição 19.02 da tabela TIPI, e para melhor / interpretação, separamos essa resenha:

1902.11.00 enquadram-se as massas secas tipo comum ou de sêmola de trigo grano duro com ovos, comercializadas ressecadas, e comumente encontradas nas prateleiras de supermercado.

1902.19.00 enquadram-se as massas secas tipo comum ou de sêmola de trigo grano duro sem ovos, comercializadas ressecadas, e comumente encontradas nas prateleiras de supermercado.

1902.20.00 enquadram-se as massas alimentícias congeladas pronta para o consumo, que necessitam apenas de aquecimento.

1902.30.00 enquadram-se as massas frescas, pré cozidas sem recheio, que geralmente exige refrigeração no armazenamento.

Adianto que o imposto federal PIS/COFINS é definido como Alíquota Zero, e para fins de escrituração é utilizado o código de Natureza da Receita 119.

Já, no ICMS é importante que seja realizado uma análise dentro do RICMS do estado de sua operação, ou se preferir, é só contatar a Mix Fiscal, estamos à disposição para eventuais dúvidas.

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