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Fubá e Farinha de milho, tem diferença?

Muitos entendem que ambos os produtos são a mesma coisa, sendo eles obtidos da moagem dos grãos de milho e depois peneirados. Porém, possuem características e funções diferentes.

 

De acordo a Embrapa, que pertence ao Ministério da Agricultura, os produtos obtidos pela moagem do milho podem ser classificados de acordo com o tamanho de suas partículas, o que é chamado tecnicamente de granulometria.

 

Farinha de milho: para sua produção, a farinha de milho é hidratada, triturada e posteriormente torrada. O resultado são flocos grossos.

 

Já o Fubá um produto composto por grãos médios em que os grãos de milho pré-germinados são triturados. E acaba absorvendo mais água por ter flocos mais finos.

 

Classificam-se na NCM 1102.20.00 de acordo com  a tabela TIPI:

 

11.02– Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).

 

1102.20.00 – Farinha de milho

 

 

No entanto há legislação em Estados que apesar de terem o mesmo enquadramento na NCM, possuirão tributações diferentes, onde um pode possuir benefício fiscal e o outro não, de acordo com a sua descrição.

 

Se restou alguma dúvida, é só entrar em contato com nosso time! Será um prazer ajudá-los.

 

 

Fontes:

 

Tabela TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

 

Escrito por Erika Lopes

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