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Manteiga, Margarina ou Creme Vegetal: qual a diferença?

Fique atento para não tomar o benefício no produto errado!

A manteiga é de origem animal, feita da nata do leite, batida. Possui ácidos graxos, colesterol e calorias.

A margarina é fabricada através de um processo chamado hidrogenação e contém traços de leite.

Já, o Creme vegetal é produzido apenas com gorduras vegetais, de acordo com a ANVISApossui o teor de gordura entre 42% E 68% menor que as manteigas e margarinas.

São livres de colesterol e muitas contém ômega 3.

Existe redução da base de cálculo para creme vegetal em Goiás (GO)?

Recentemente, recebemos perguntas de nossos clientes do Estado de Goiás (GO) questionando se é aplicado aos cremes vegetais a alíquota de 12% ou a redução da base de cálculo da cesta básica para 7%.

Título I, Capítulo III (Da Alíquota), Art. 20 Parágrafo 1°, Inciso II, Alínea a), Item 1:

“(…) II – 12% (doze por cento):

  1. açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre (…)”

 

Anexo IX, Capítulo III (Da Redução da Base de Cálculo), Art. 8, Inciso XXXIII:

“(…) XXXIII – de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento) na operação interna com açúcar, arroz industrializado no Estado de Goiás, café torrado ou moído, farinha de arroz, farinha de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo industrializada no Estado de Goiás, feijão, fubá, macarrão, margarina vegetal, manteiga de leite, rapadura, pão francês, polvilho, queijo tipo minas, queijo frescal, requeijão, óleo vegetal comestível, exceto o de oliva, vinagre, fósforo, sal iodado, absorvente higiênico, dentifrício, escova de dente, exceto a elétrica, papel higiênico, sabonete, água sanitária, desinfetante de uso doméstico, sabão em barra e vassoura, exceto a elétrica, observado o § 6° (…)”

 

Primeiramente, vale ressaltar a diferença entre margarina vegetal e creme vegetal e para isso o Parecer GEPT n° 276 de 03/2011 nos auxilia:

 

“(…) Embora haja, para o consumidor brasileiro, uma certa confusão entre creme vegetal e margarina vegetal, até pelo fato de serem rotulados de maneira semelhante pelos fabricantes, tais produtos são distintos. As margarinas têm leite em sua composição, enquanto os cremes vegetais, não, além disso, diferem tecnicamente em função do teor total de lipídios.

Observa-se, ainda, que a margarina possui classificação fiscal NBM/SH 1517.10.00 -Margarina, exceto a margarina líquida, ao passo que o creme vegetal é classificado na posição NBM/SH 1517.90.90. (…)”

 

Sabendo disso, podemos confirmar que não se aplica a alíquota de 12% aos cremes vegetais e também não há redução da base de cálculo da cesta básica para 7% sendo assim, o creme vegetal no Estado de Goiás (GO) contém alíquota de 17%.

 

“(…) Desse modo, considerando que a norma estabelece que o benefício fiscal aplica-se na operação interna com margarina vegetal e que margarina e creme vegetal são produtos distintos, conclui-se que o produto creme vegetal não está abrangido pelo benefício da redução de base de cálculo do ICMS previsto no artigo 8º, inciso XXXIII, do Anexo IX, do RCTE, (…)”

 

 

Ficou em dúvida sobre o creme vegetal no seu Estado? Entre em contato conosco!

 

 

 

Fonte: Regulamento do ICMS – Estado de Goiás; Parecer GEPT n° 276 de 03/2011.

 

Escrito por: Fernanda Aro

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