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Shampoos e Condicionadores para PET são tributados como os dos humanos?

Uns acham que sim, outros acham que não! Nós mostramos a solução!

Eles são ST ou não? 

Os Shampoos e Condicionadores de uso PET, classificados na NCM 3307.90.00 da TIPI, há algum tempo geram dúvidas sobre a sua conformidade ou não ao regime de Substituição Tributária.

Os questionamentos ocorrem com razão, afinal, sabemos que para aplicar a ST à um determinado produto, o mesmo tem de corresponder em NCMCESTDESCRIÇÃO e SEGMENTO ao convênio 142/2018, e também ter o seu estado de operação adepto ao regime com o tal item.

No caso dos Shampoos e Condicionadores de uso PET, a sua NCM corresponde ao código CEST 20.032.01, com a descrição “OUTROS PRODUTOS DE TOUCADOR PREPARADOS” e no segmento “PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS”. Fato que gera dúvidas nos contribuintes, visto que, muitas Unidades Federadas não concordam que esse segmento, se estenda aos produtos de uso PET, sendo somente aplicado para aqueles de uso humano.

Que não é o caso de Alagoas, o estado nordestino está em acordo com a aplicação da Substituição Tributária ao item, através do parecer 205 publicado em 14 de Julho de 2015.

Por fim, o entendimento desta diretoria, de acordo com a interpretação sistemática da legislação tributária do Estado de Alagoas, é de que os produtos classificados nas posições da NCM 3305.1000 e 3307.9000 estarão sujeitos à regra de substituição tributária, prevista no anexo XXXI do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, mesmo quando forem destinados ao uso veterinário de cães e gatos.

Vale destacar que, as informações sobre regimes e tributações, podem ser encontradas através do RICMS de cada UF.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer te auxiliar!

Fontes: RICMS-AL / Tabelas TIPI e NESH.

 

João Paulo 

Carolina Tonegutti.

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