Aumento da venda de Suspenção em 102%

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Aproveitando que dia 20 de Dezembro é o dia do mecânico, trazemos uma informação valiosa para você, que é do ramo de auto peças.

A venda de suspensão aumentou 102% no E-commerce e perde apenas para os pneus. Por isso, fique atento,  aqui está a classificação da suspensão, garanta o seu cadastro correto.

A Suspensão, como também as suas partes estão classificadas na NCM 8708.80.00 da tabela TIPI, e são amparadas pela SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98240, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Mercadoria: Mola pneumática concebida para compor sistema de suspensão de caminhões e cavalos-mecânicos, constituída por fole de borracha vulcanizada e peças de aço para fechamento das extremidades e fixação na estrutura do veículo, com dimensões de 450 x 150 x 150 mm e 10 kg de peso.”

Além disso, a sua NCM e descrição corresponde ao CEST 01.075.00, de acordo com o Convênio 142/2018.

Destaco que o imposto federal PIS/COFINS é tratado como monofásico para os varejistas e atacadistas.

Já no imposto estadual ICMS, a grande maioria dos estados aderem ao regime de Substituição Tributária.

Em caso de dúvidas, ou informações completas a respeito do seu estado, estamos a disposição, entre em contato conosco!

João Paulo

 

Fontes:

Tabela TIPI https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

Convênio 142/2018

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

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